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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8964, de 15 de setembro de 1965

Nº 8964/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Antonio de Pádua", com sede em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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