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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8962, de 15 de setembro de 1965

Nº 8962/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube de Oratória de Atibaia, com sede em Atibaia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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