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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8957, de 20 de outubro de 1994

Nº 8957/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Bauruense de Combate ao Câncer", com sede em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social-

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1994.

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