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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8956, de 20 de outubro de 1994

Nº 8956/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Renato da Costa Lima" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Amanda III, em Hortolândia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 20 de outubro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1994.

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