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Lei Estadual de São Paulo nº 8956, de 2 de setembro de 1965

Nº 8956/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.956, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ministro Alcindo Bueno de Assis", o 2.° Ginásio Estadual de Bragança Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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