São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8951, de 2 de setembro de 1965
Nº 8951/1965
LEI N. 8.951, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto