Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8951, de 2 de setembro de 1965

Nº 8951/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.951, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Maria José Rios" " o Grupo Escolar do Bairro São José, em Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo