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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8949, de 29 de setembro de 1994

Nº 8949/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antônio Sproesser" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Jardim Vista Alegre, em Monte Mor.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

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