São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8948, de 29 de setembro de 1994
Nº 8948/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 29 de setembro de 1994.
Retificações do D.O. de 30-9-94
Artigo 1.°, na 1.ª linha
Onde se lê:
... "Dia do Pastor Evangélico, a ...
Leia-se:
... Dia do Pastor Evangélico, a ...
Leia-se como segue e não como foi publicado
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo