Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8948, de 29 de setembro de 1994

Nº 8948/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no 4.° (quarto) domingo do mês de outubro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Sérgio João França

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

Retificações do D.O. de 30-9-94

Artigo 1.°, na 1.ª linha

Onde se lê:

... "Dia do Pastor Evangélico, a ...

Leia-se:

... Dia do Pastor Evangélico, a ...

Leia-se como segue e não como foi publicado

Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo