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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8946, de 27 de agosto de 1965

Nº 8946/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Grupo Escolar no Bairro dos Prados, em Itapira.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Pulicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento criado...

A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado,

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