São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8946, de 27 de agosto de 1965
Nº 8946/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Pulicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento criado...
A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado,
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.