São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8944, de 29 de setembro de 1994
Nº 8944/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. do câncer de mama e do colo uterino;
2. das doenças cardiovasculares;
3. das doenças sexualmente transmissíveis, com ênfase para Aids;
4. de problemas oftalmológicos;
5. das dificuldades de ordem emocional, psicomotora entre outras; e
6. da dependência de drogas, fumo e álcool.
1. sexualidade;
2. métodos contraceptivos; e
3. gravidez na adolescência.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.