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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8942, de 29 de setembro de 1994

Nº 8942/1994

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a "Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes do Trabalho".
Parágrafo único- A referida semana será comemorada, anualmente, na 4.ª semana do mês de junho.
Art. 2.
- As campanhas, exposições, palestras e outros eventos serão realizados no período disposto no parágrafo único do artigo anterior, sempre a cargo da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente do Estado.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Plinio Gustavo Adri Sarti

Secretário de Relações do Trabalho

Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

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