Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8941, de 29 de setembro de 1994

Nº 8941/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Octávio Bartholomei" a Casa da Lavoura de Santa Adélia, em Santa Adélia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Pilon

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sérgio João Franca

Respondendo pelo expediente da Secretária do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

Retificações do D.O. de 30-9-94

Leia-se como segue e não como foi publicado

Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo