São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 894, de 16 de dezembro de 1975
Nº 894/1975
LEI N. 894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social, com sede em Auriflama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.