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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8939, de 27 de agosto de 1965

Nº 8939/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Hospital Psiquiátrico subordinado ao Departamento de Assistência a Psicopatas, em Piracicaba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do nosocômio ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 27 de agõsto de 1965.

a)FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1965.

a)Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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