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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8938, de 29 de setembro de 1994

Nº 8938/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Samuel Klein" o Núcleo de Gestão Assistencial-43 (NGA-43), em São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carmino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Sérgio João Franca

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

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