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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8932, de 29 de setembro de 1994

Nº 8932/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado os "Jogos Regionais do Derin", realizados, anualmente, no mês de setembro, em uma das cidades-sede de Delegacia Regional de Polícia: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Registro, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

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