São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8931, de 29 de setembro de 1994
Nº 8931/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.
(Projeto de lei n. 991/93, do deputado Edson Silva)
Retificação do D.O. de 30-9-94
Leia-se como segue e não como foi publicado
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo