São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8931, de 25 de agosto de 1965
Nº 8931/1965
LEI N. 8.931, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre criação de estabelecimentos de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual "Leôncio Pimentel", de Itaberá.
Parágrafo único - A Escola Normal de que trata êste artigo terá a denominação de "Professor Alberto Pereira".
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto