Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 893, de 16 de dezembro de 1975

Nº 893/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 893, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Lucélia, com sede em Lucélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Lucélia, com sede em Lucélia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessona Tecnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo