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Lei Estadual de São Paulo nº 8929, de 19 de agosto de 1965

Nº 8929/1965

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LEI N. 8.929, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Ferreira Lopes" o Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 19 de agôsto de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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