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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8927, de 18 de agosto de 1965

Nº 8927/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Casa da Lavoura em Santo Antônio da Alegria.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de agôsto de 1965.

a)FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.

a)Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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