Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8923, de 29 de setembro de 1994

Nº 8923/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa da Assunção de Nossa Senhora", realizada, anualmente, no dia 15 de agosto, em São Roque.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo

Sérgio João Franca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo