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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8922, de 29 de setembro de 1994

Nº 8922/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa dos Estados do Brasil a se realizar, anualmente, no mês de novembro, em Itapecerica da Serra.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Sergio João Franca

Respondendo pelo Expediente da Secretária do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

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