São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8921, de 29 de setembro de 1994
Nº 8921/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Árvores", comemorada, anualmente, no dia 7 de junho, em Araras.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João Franca
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Tdcnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.