São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8921, de 18 de agosto de 1965
Nº 8921/1965
LEI N. 8.921, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dá denominação à Casa de Lavoura
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO. Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto