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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 892, de 16 de dezembro de 1975

Nº 892/1975

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LEI N. 892, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Martiniano Antônio Rodrigues" à Unidade Integrada de 1.° Grau de União Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Martiniano Antônio Rodrigues" à Unidade Integrada de 1.º Grau de União Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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