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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8918, de 29 de setembro de 1994

Nº 8918/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada, anualmente, com início no dia 20 de abril, em Caraguatatuba.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Sérgio João Franca

Respondendo pelo expediente da Secretária do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

(Projeto de lei n. 128/94, do deputado Hilkias de Oliveira)

Retificação do D.O. de 30-9-94

Leia-se como segue e não como foi publicado Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

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