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Lei Estadual de São Paulo nº 8914, de 13 de agosto de 1965

Nº 8914/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Serviço Médico-Odontológico junto ao Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Guareí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se a instalação do Serviço ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1965.

a)FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1965.

a)Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

No artigo 1.º,

onde se lê:

"Pôsto de Assistência Médico-Sanitário de Guarel",

leia-se:

"Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Guarel",

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