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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8911, de 29 de setembro de 1994

Nº 8911/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, anualmente, durante o mês de setembro, em Mauá.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo

Sérgio João França Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

(Projeto de lei n. 861/93, do deputado Leonel Damo)

Retificação do D.O. de 30-9-94

Artigo 1º. - , na 2.ª linha

Onde se lê:

... realizadas, ...

Leia-se:

... realizada, ...

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