São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8911, de 29 de setembro de 1994
Nº 8911/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.
(Projeto de lei n. 861/93, do deputado Leonel Damo)
Retificação do D.O. de 30-9-94
Artigo 1º. - , na 2.ª linha
Onde se lê:
... realizadas, ...
Leia-se:
... realizada, ...