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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8910, de 29 de setembro de 1994

Nº 8910/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, em Descalvado.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

(Projeto de lei n. 847/93, do deputado Dorival Braga)

Retificação do D.O. de 30-9-94

Artigo 1°. - , na 3ª linha

Onde se lê:

... do mês de julho, ...

Leia-se:

... do mês de junho, ...

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