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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 891, de 16 de dezembro de 1975

Nº 891/1975

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Art. 1.
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LEI N. 891, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dr. Décio Ferraz Alvim" ao Grupo Escolar do Jardim Ester, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Dr. Décio Ferraz Alvim» o Grupo Escolar do Jardim Ester, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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