São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8908, de 29 de setembro de 1994
Nº 8908/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro, Secretário dos Transportes
Sérgio João França, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.
(Projeto de lei n. 766/93, do deputado Dorival Braga)
Retificação do D.O. de 30-9-94
Leia-se como segue e não como foi publicado
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo