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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8908, de 29 de setembro de 1994

Nº 8908/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Agropecuária e Industrial Santarritense - FAPIS, realizada, anualmente, entre o final do mês de agosto e início do mês de setembro, em Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro, Secretário dos Transportes

Sérgio João França, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

(Projeto de lei n. 766/93, do deputado Dorival Braga)

Retificação do D.O. de 30-9-94

Leia-se como segue e não como foi publicado

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

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