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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8907, de 11 de agosto de 1965

Nº 8907/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Dispensário de Tuberculose em Vila Formosa, na Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3 °. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisco Soares de Araújo

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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