São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8906, de 29 de setembro de 1994
Nº 8906/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Feira da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá", realizada, anualmente, durante quatro dias do mês de novembro, em Guaratinguetá.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.