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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8902, de 11 de agosto de 1965

Nº 8902/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola da Iniciação Agrícola em Registro.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a intalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secreataria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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