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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8901, de 11 de agosto de 1965

Nº 8901/1965

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LEI N. 8.901, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965

Dá denominação ao Pôsto de Puericultura de Serra Negra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Laura de Campos Zanini" o Pôsto de Puericultura de Serra Negra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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