São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8901, de 11 de agosto de 1965
Nº 8901/1965
LEI N. 8.901, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Dá denominação ao Pôsto de Puericultura de Serra Negra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto