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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8900, de 11 de agosto de 1965

Nº 8900/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura em Tatui.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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