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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 89, de 27 de fevereiro de 1948

Nº 89/1948

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LEI N. 89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre a criação de uma Escola Normal em Novo Horizonte

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal em Novo Horizonte.

Paragrafo unico. - O Ginásio do Estado, criado pelo decreto-lei n. 15.814, de 22 de maio de 1946, passa a constituir o curso secundário fundamental da Escola Normal.

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá a conta do item próprio, da verba n. 185, do orçamento de 1948, suplementada se necessário.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de fevereiro cle 1943.

ADHEMAR, DE BARROS

Francisco Brasiliense Fusco

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria. de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo,

Diretor Geral.

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