São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 89, de 27 de fevereiro de 1948
Nº 89/1948
LEI N. 89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre a criação de uma Escola Normal em Novo Horizonte
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal em Novo Horizonte.
Paragrafo unico. - O Ginásio do Estado, criado pelo decreto-lei n. 15.814, de 22 de maio de 1946, passa a constituir o curso secundário fundamental da Escola Normal.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de fevereiro cle 1943.
ADHEMAR, DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria. de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.