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Lei Estadual de São Paulo nº 8899, de 11 de agosto de 1965

Nº 8899/1965

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LEI N. 8.899, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965

Declara de utilidade pública o "Centro Social Nossa Senhora das Graças do Alto do Jabaquara", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Social Nossa Senhora das Graças do Alto do Jabaquara", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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