São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8893, de 26 de julho de 1965
Nº 8893/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Artigo 3.° - Passa a funcionar como Colégio e Ginásio Estadual "Dr. José Pereira de Queiroz", na Capital.
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.