São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8890, de 26 de julho de 1965
Nº 8890/1965
LEI N. 8.890, DE 26 DE JULHO DE 1965
Institui o " Dia do Corretor de Imóveis"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assenbléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto