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Lei Estadual de São Paulo nº 8890, de 26 de julho de 1965

Nº 8890/1965

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LEI N. 8.890, DE 26 DE JULHO DE 1965

Institui o " Dia do Corretor de Imóveis"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assenbléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Corretor de Imóveis ", a ser comemorando anualmente em 27 de agôsto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes , 26 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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