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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8886, de 26 de julho de 1965

Nº 8886/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Corporação Musical 8 de Setembro da Penha, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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