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Lei Estadual de São Paulo nº 8883, de 26 de julho de 1965

Nº 8883/1965

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LEI N. 8.883, DE 26 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Ação Paroquial de Assistência" da Paróquia de Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Ação Paroquial de Assistência" da Paróquia de Santa Rita do Passa Quatro, Arquidiocese de Ribeirão Prêto, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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