São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8876, de 21 de julho de 1965
Nº 8876/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado o 2.º Grupo Escolar de Vila Virgínia, em Ribeirão Prêto.
Art. 2.
- A lei orçamentária de exercício em que se der a instalação do estabelecimneto de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.