São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8875, de 16 de agosto de 1994
Nº 8875/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Macep gerará receita, recolhida aos cofres públicos conforme preceitua o programa Fundo Especial de Despesa da PMESP, a partir do seguinte:
a) cobrança de locação de espaço para exposições culturais;
b) venda de catálogos, folhetos, vídeos e brindes;
c) exposição e eventos comemorativos ou de cunho filantrópico;
d) verbas oriundas do Fundo Especial da Polícia Militar - Fepom; e
e) doações e associação voluntária ao programa de amigos do Macep.
Artigo 11 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto,
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.
(Projeto de lei n. 605/93, do deputado Edson Ferrarini)
Cria o Museu Acadêmico Cadete Eduardo Pinheiro, com sede na Capital
Retificações do D.O. de 17-8-94
Artigo 1º. - , na 2ª linha
Onde se lê:
.... Macep, ....
Leia-se:
.... MACEP, ....
Artigo 2º. - , na 1ª linha
Onde se lê:
.... Macep ....
Leia-se:
.... MACEP ....
Artigo 3º. - , na 1ª linha
Onde se lê:
.... Macep ....
Leia-se:
.... MACEP ....
Artigo 4º. - , na 1ª linha
Onde se lê:
.... Macep ....
Leia-se:
.... MACEP ....
Artigo 5º. - , na 1ª linha
Onde se lê:
.... Macep ....
Leia-se:
... MACEP ...
na 10ª - linha
d) ....
Onde se lê:
.... Fepom; e
Leia-se:
.... FEPOM; e
na 12ª linha
e) ....
Onde se lê:
... Macep.
Leia-se:
.... MACEP.
Artigo 6º. - , na 2ª linha
Onde se lê:
.... Macep
Leia-se:
.... MACEP
Artigo 7º. - , na 1ª linha
Onde se lê:
.... Macep, ....
Leia-se:
.... MACEP
Artigo 8º. - , na 1ª linha
Onde se lê:
.... Macep, ....
Leia-se:
.... MACEP, ....