- Fica criado o Parque Estadual do "Pariquera Abaixo", no Município de Pariquera-Açu, com a finalidade de assegurar a integral proteção à fauna, à flora e às belezas naturais de sua vegetação, bem como sua utilização para objetos científicos, tecnológicos, educacionais e lazer.§ 1ºº- O parque abrangerá as terras devolutas da Gleba "B", Zona II, do 1.º Perímetro de Iguape, localizadas no Município de Pariquera Açu, totalizando 2.359,50 hectares.
§ 2ºº- As terras devolutas citadas no parágrafo anterior são delimitadas pelas seguintes divisas: começa no Marco 0 (Zero) cravado à Margem Direita do rio Pariquera-Açu, na divisa do imóvel denominado "Fazenda Lombadinha". Desse ponto, a divisa segue pela Margem Direita do rio Pariquera-Açu, no sentido da sua foz, numa distância aproximada de 1.660 (hum mil, seiscentos e sessenta) metros até encontrar o marco 1 (um), cravado na Margem Direita do rio Pariquera-Açu, na divisa com o imóvel denominado "Fazenda Boi-Açu", antes denominado "Sítio dos Bentos". Desse ponto segue confrontando com o referido imóvel numa distância de 1.500 (hum mil e quinhentos) metros. Desse ponto segue em direção à Margem Direita do rio Pariquera-Açu, confrontando como imóvel denominado "Fazenda Boi-Açu", numa distância de 3.450 (três mil, quatrocentos e cinqüenta) metros. Desse ponto segue pela Margem Direita do rio Pariquera-Açu até encontrar a foz deste no rio Ribeira de Iguape, junto à foz deste no rio Ribeira de Iguape, junto à foz do rio Braço-Preto. Desse ponto segue pela Margem Esquerda do rio Pariquera-Açu até encontrar a foz deste no rio Pariquera-Mirim até encontrar a foz de um córrego sem denominação. Desse ponto segue pela Margem Esquerda do córrego sem denominação até as suas cabeceiras. Desse ponto segue em linha reta, numa distância de 2.990 (dois mil, novecentos e cinqüenta) metros. Desse ponto segue pelas divisas com o imóvel denominado "Fazenda Lombadinha", confrontando com ele, até encontrar o pronto de partida no Marco 0 (zero), cravado à Margem Direita do rio Pariquera-Açu.