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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8870, de 16 de agosto de 1994

Nº 8870/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Cerquilho", realizada, anualmente, no mês de novembro, em Cerquilho.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.

(Projeto de lei n. 733/92, do deputado Israel Zecker)

Retificação do D.O. de 17-8-94

Artigo 2°. - , na 2ª linha

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