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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8869, de 16 de agosto de 1994

Nº 8869/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Carnaval de Rua de Presidente Epitácio", em Presidente Epitácio.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinto Camunha,

Secretário de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.

(Projeto de lei n. 725/92, do deputado Roberto Bérgamo)

Retificação do D.O. de 17-8-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

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