São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8869, de 16 de agosto de 1994
Nº 8869/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinto Camunha,
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.
(Projeto de lei n. 725/92, do deputado Roberto Bérgamo)
Retificação do D.O. de 17-8-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo