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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8868, de 21 de julho de 1965

Nº 8868/1965

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LEI N. 8.868, DE 21 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Cruzada Assistencial Paulista - "CRUZAP" com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Cruzada Assistencial Paulista -"CRUZAP" - com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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