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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8868, de 16 de agosto de 1994

Nº 8868/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Químico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.

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